Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
327316 documentos:
327316 documentos:
Exibindo 7.281 - 7.284 de 327.316 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - SELEG - (66938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Informo que análise prévia dessa Secretaria e apenas optativa não tendo que ser seguida em tese pelos Gabinetes, uma vez que a competência cabe as Comissões Permanentes no mérito e Assessorial Legislativa da Casa. Apesar de não ser na maioria das vezes agraciado pela Assessoria desta Casa, muitos consultores acreditam que a melhor forma de inserir uma matéria no mundo Legislativo é alteração de Lei já existente que disciplina já a matéria. Sugiro que a Assessoria que antes de elaborar um Projeto de Lei faça apenas uma pesquisa no sistema afim de ajudar os trabalhos dessa Secretaria e evitando Legislação iguais que disciplinam a mesma matéria ea apresentação de Requerimento de outros Deputados solicitando a Prejudicialidade da matéria. Quanto a proposta solicito que faca a leitura da Lei e atente as normas abaixo destacadas:
“Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Resíduos Sólidos:
XXIII – incentivo à parceria entre o Distrito Federal e as entidades particulares para a capacitação técnica e gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Distrito Federal;
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Resíduos Sólidos, entre outros:
IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 14. O Distrito Federal deve elaborar o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o seguinte conteúdo mínimo:
XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
Parágrafo único. São estabelecidos em regulamento:
I – normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 35. O poder público distrital pode instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
III – implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
Art. 43. Os programas de educação não formal devem prever a capacitação contínua de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, além da sociedade civil como um todo. “
Brasília, 4 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2023, às 16:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66938, Código CRC: 6aa7db58
-
Emenda (de Plenário) - 327 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda DE PLENÁRIO
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 196/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00”
Suprima-se os seguintes cancelamentos ao Anexo I desta Proposição, reduzindo-se proporcionalmente a suplementação ao respectivo Programa de Trabalho 26.453.6216.2455.0002 ao Anexo II:
SUPRESSÃO ANEXO I
R$ 55.292.920,00
ESF
UO
FUN
SUB
PROG
AÇÃO
SUBT
DESCRIÇÃO
LOC
ND
FTE
VALOR R$
1
14.101
20
605
6209
1827
0012
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS ARTESIANOS
99
449052
100
5.000.000,00
1
19.911
4
129
6203
2895
0001
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA ADMNISTRATIVA
99
319011
100
14.000.000,00
2
23.901
10
122
8202
8502
8929
AGENTES COMUNITÁRIOS EM SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
99
319013
100
26.000.000,00
2
23.901
10
301
6202
3135
0058
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
13
449052
100
8.000.000,00
1
24.105
6
122
8217
8502
8666
ADMINISTRAÇÃO PESSOAL – PCDF
99
319011
100
1.792.920,00
1
28.209
4
122
6208
1984
9879
CONSELHO TUTELAR
99
449052
100
500.000,00
REDUÇÃO ANEXO II
ESF
UO
FUN
SUB
PROG
AÇÃO
SUBT
DESCRIÇÃO
LOC
ND
FTE
VALOR R$
1
26.101
26
453
6216
2455
0002
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
99
339039
100
55.292.920,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suprimir os cancelamentos às despesas de pessoal, conforme proibição expressa no art. 152, Parágrafo único da LODF, verbis:
Art. 152. ............
Parágrafo único. As proposições de créditos adicionais que envolvam anulação de dotações de pessoal e encargos sociais somente poderão ser apresentadas à Câmara Legislativa no último trimestre do exercício financeiro relativo à lei orçamentária.
Além disso, a emenda visa suprimir cancelamentos sensíveis promovidos pelo Projeto de Lei.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66945, Código CRC: 18987758
-
Indicação - (66941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de micro-ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de micro-ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar o número de linhas de micro-ônibus que circulam entre o Núcleo Bandeirante e as cidades mais próximas para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de linhas de ônibus circulares.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66941, Código CRC: 0a71f15a
-
Indicação - (66939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento para os conjuntos 01 e 02 da QNQ 05 (área comercial), Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento para os conjuntos 01 e 02 da QNQ 05 (área comercial), Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos comerciantes e frequentadores do referido comércio que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade, e do grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias ao estacionamento dos veículos dos usuários aos espaços próximos ao local sugerido para construção do referido estacionamento.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e comerciantes da Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66939, Código CRC: b07258c5
Exibindo 7.281 - 7.284 de 327.316 resultados.